Adequação completa ao PMOC para a sua empresa.
Plano de Manutenção, Operação e Controle conforme a Lei 13.589/2018, com ART de engenheiro responsável e documentação pronta para auditoria.
O que é PMOC.
PMOC é a sigla para Plano de Manutenção, Operação e Controle. Trata-se do documento técnico que descreve a rotina de cuidados do sistema de climatização de um ambiente, garantindo a qualidade do ar interior e o funcionamento seguro dos equipamentos.
A obrigatoriedade do PMOC no Brasil é estabelecida pela Lei nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018, que determina que todos os edifícios de uso público e coletivo que possuam ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle dos respectivos sistemas. A execução do plano deve ser conduzida por responsável técnico habilitado.
Quem é obrigado: edifícios e ambientes de uso público ou coletivo com climatização artificial — clínicas, consultórios, escritórios abertos ao público, lojas, escolas, instituições de ensino, hotéis, shopping centers, hospitais, prédios públicos, entre outros.
O que a MBM entrega no PMOC.
- Plano documentado. Elaboração do PMOC para o seu ambiente, com descrição de equipamentos, periodicidade de manutenção e responsabilidades.
- Execução periódica. Visitas técnicas conforme cronograma definido em plano, com registro de cada intervenção.
- ART de engenheiro responsável. Anotação de Responsabilidade Técnica registrada no CREA, emitida por engenheiro qualificado contratado pela MBM para o escopo de cada obra.
- Relatórios para auditoria. Documentação organizada para apresentação à fiscalização sanitária e a auditorias internas do cliente.
- Registro de qualidade do ar. Acompanhamento dos parâmetros previstos na regulamentação aplicável, com retenção do histórico.
Para quais ambientes o PMOC é exigido.
- Clínicas médicas, odontológicas, de imagem e laboratórios.
- Consultórios isolados em torres comerciais.
- Escritórios e coworkings abertos ao público.
- Lojas, redes de varejo e shopping centers.
- Escolas, universidades e instituições de ensino.
- Hotéis, hospitais e instituições de longa permanência.
- Prédios públicos, repartições e auditórios.
PMOC integrado ao contrato de manutenção mensal.
Quando o PMOC é executado pela mesma empresa que faz a manutenção preventiva, a documentação é gerada como subproduto natural das visitas técnicas — sem retrabalho, sem dois fornecedores e sem furo entre o que está no papel e o que acontece em obra. Para clientes do contrato mensal MBM, a entrega do PMOC já está incluída no escopo padrão.
Perguntas frequentes sobre PMOC.
Sim. A Lei 13.589/2018 alcança ambientes de uso público e coletivo com climatização artificial, e clínica de qualquer especialidade está incluída.
Engenheiro responsável habilitado pelo CREA, com ART específica emitida para cada contrato. A MBM contrata responsabilidade técnica externa qualificada por escopo da obra.
A periodicidade depende do tipo de equipamento e do uso do ambiente. A MBM define periodicidade mensal, trimestral ou semestral conforme o item — detalhamento a confirmar.
Não. PMOC é o plano e o registro documental; a manutenção mensal é a execução prática. Quando contratados juntos, um alimenta o outro.
O custo depende do número de equipamentos, do porte do ambiente e da frequência definida em plano. Faixa de preço ou política de orçamento a confirmar.
Sim. Mantemos o registro organizado e disponível para apresentação a qualquer fiscalização ou auditoria interna do cliente.
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Diagnóstico inicial sem custo. Documentação pronta para auditoria sanitária.